20/05/2020

Prefeitura de Campinas encaminha projeto de lei sobre rodízio de veículos à Câmara

A adoção será por tempo indeterminado e a restrição de circulação será efetuada pelo final da placa do veículo.

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou durante live, na tarde desta terça-feira, dia 19 de maio, que o projeto de lei que estabelece regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município, o chamado rodízio, já foi encaminhado à Câmara de Vereadores. “É um projeto polêmico, que requer muita discussão. Mas praticamente todas as atividades consideradas essenciais estão fora do rodízio. Estamos pegando apenas quem está saindo de casa e não era para estar saindo. Nós fizemos um projeto consciente, que será debatido pela Câmara”, enfatizou o prefeito Jonas.

O rodízio é uma medida inédita na história do município; e uma importante ação da Administração municipal para aumentar o isolamento social e restringir a circulação de pessoas pelas vias, por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Também diminuir a acidentalidade, poupando a ocupação de leitos hospitalares.

Pelo projeto de lei, o rodízio será válido para carros e motos com placas da cidade e, também, de outras localidades. O rodízio de circulação de veículos ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h até as 19h, sem interrupção, em toda a área urbana do município; e não afeta a circulação nas rodovias. A adoção será por tempo indeterminado e a restrição de circulação será efetuada pelo final da placa do veículo.

 

Proibição de circulação:

 

  • Segundas-feiras: placas final 1 e 2.

 

  • Terças-feiras: placas final 3 e 4.

 

  • Quartas-feiras: placas final 5 e 6.

 

  • Quintas-feiras: placas final 7 e 8.

 

  • Sextas-feiras: placas final 9 e 0.

 

O rodízio não é válido para sábados, domingos, feriados e pontes de feriados. Estão liberados para circulação todos os tipos de ônibus (sistema de transporte público coletivo municipal, intermunicipal, rodoviário, fretamento, etc.); caminhões; táxi; veículos de transporte por aplicativos devidamente cadastrados na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec); e veículos de transporte escolar. Veículos oficiais e viaturas, como de polícia, salvamento, socorro, fiscalização de trânsito e prestadores de serviço de utilidade pública já estão contemplados pela livre circulação, desde que devidamente sinalizados.

Também ficam excluídos da restrição de circulação as pessoas com deficiência e com doenças crônicas, que necessitem de acompanhamento continuado, como tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise. E as pessoas que as transportem.

Mais exclusões

Também haverá exclusão do rodízio para profissionais das seguintes áreas: serviços da área da saúde, farmacêutica e correlatos; serviços de entrega de mercadorias e correspondência; empresas com contratos para execução de obras públicas; comércio de alimentos; órgãos e serviços públicos municipais, estaduais e federais; serviços de limpeza pública urbana e correlatos; construção civil; manutenção predial; veterinárias e atendimento pet; transporte de valores, escolta armada e segurança privada, autorizados pela Polícia Federal; e imprensa.

A exclusão vale para os veículos diretamente ligados aos serviços, como também para os veículos utilizados para o deslocamento dos profissionais para as atividades de trabalho.

“É mais uma medida da Administração municipal para aumentar o isolamento social. Pretendemos diminuir, em cerca de 20%, a circulação diária de veículos nas vias urbanas do nosso município. Campinas tem quase 1 milhão de veículos registrados; e recebe em torno de 200 a 250 mil veículos de outras localidades, diariamente. Estamos prevendo uma redução diária de circulação na ordem de 200 mil a 250 mil veículos”, avalia o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

Cadastro

O cadastro de situações excepcionais deve ser realizado pelo aplicativo para celular da Emdec. O aplicativo foi lançado no último dia 5 de maio; e reúne os principais serviços da Emdec ofertados à população. O aplicativo pode ser instalado em celulares com sistema IOS ou Android.

O aplicativo tem um “botão” específico para o cadastro. É necessário informar o nome, CPF, endereço, profissão, e-mail e o motivo da exclusão. O cadastro é efetuado de forma rápida e a resposta é imediata. Até o momento já foram efetivados mais de 8,6 mil cadastros.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do novo regramento será efetuada pelos cerca de 400 agentes da Mobilidade Urbana da Emdec (em campo e na Divisão de Controle Operacional); pelos pontos de fiscalização eletrônica (radares de velocidade / avanço sinal vermelho); e pelas câmeras de monitoramento do município.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desrespeito ao rodízio de veículos é considerado uma infração do tipo “Média”, punido com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.

Transporte público

A frota diária circulante do sistema de transporte público coletivo municipal será ampliada, para atender as necessidades de deslocamentos de pessoas que trabalham em áreas essenciais. Mas a Emdec reforça que, neste período de quarentena, os ônibus, terminais urbanos e pontos de embarque sejam utilizados somente pelos usuários do transporte coletivo que necessitem realizar algum deslocamento essencial; e com o uso obrigatório da máscara de proteção em todo o trajeto. É essencial que a pessoa já saia de casa com a máscara. Haverá distribuição de álcool em gel nos ônibus.

A frota de ônibus em operação é dimensionada a partir da avaliação técnica, diária e em tempo real, da demanda de passageiros. A programação de horários sofre ajustes pontuais, dependendo da análise individual de cada região, linha e horário.

O usuário pode saber, em tempo real, o momento da chegada do ônibus no ponto utilizando o aplicativo “Busão na Hora”. Mesmo em momento tão adverso, a Administração municipal realiza um enorme esforço para oferecer à população que necessita, um transporte público coletivo adequado.

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