30/09/2019

MP pede condenação de acusado por roubo em Artur Nogueira

Vítima do delito foi esfaqueada com 12 golpes; Caso ocorreu em maio de 2016 e segue em análise judicial

Da redação

Ministério Público (MP) acatou a denúncia e emitiu neste mês de setembro uma apelação ao juiz de Artur Nogueira pedindo a condenação de um acusado pelo crime de roubo. O delito ocorreu no município nogueirense em maio de 2016, ocasião em que um deficiente físico foi vítima de 12 facadas. O caso agora segue em análise pela Justiça.

Em junho deste ano (2019), o Portal Nogueirense emitiu uma publicação noticiando que a Associação das Pessoas Deficientes de Artur Nogueira (Apedan) havia feito um apelo ao Ministério Público e às autoridades da cidade solicitando maior observância em relação às investigações relacionadas a um crime de roubo e tentativa de homicídio, ocorrido no município em 2016. O delito teve como vítima um deficiente físico e um suspeito pelo crime está preso preventivamente.

Já no último dia 18 (de setembro), O MP emitiu um pedido de condenação ao juiz de Artur Nogueira, que analisa o caso. No documento, o MP requer “procedência da ação penal, devendo o réu ser condenado como incurso no artigo 157 [CPB]”, descreve. O MP especifica que, “o regime para o início do cumprimento da reprimenda aplicada ao réu deve ser o fechado, sendo incabível a sua substituição por pena restritiva de direitos”, ressalta.

Anteriormente à solicitação, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, tendo sido ouvidas a vítima, duas testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e sendo o réu interrogado. Na ocasião, o deficiente físico que sofreu o roubo e golpes de faca reforçou a atuação do acusado no crime, afirmando ter sido vítima de “doze facadas, uma delas perfurando seu pulmão, sendo ele levado para o hospital e ficado seis dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI)”. O temo do MP descreve que, “o que a vítima disse em todas as oportunidades em que foi ouvida é confirmado como sendo aquilo que ela informou aos policiais militares que a socorreram na data dos fatos”.

Faca apreendida no local do crime

Já o réu, negou qualquer participação do delito, alegando que, “no dia do crime, esteve na casa da vítima, pois era seu amigo, [mas que] nunca faria nada contra a vítima, pois ela era como um pai para ele”. O réu não teria apresentado na ocasião que foi ouvido “qualquer elemento de prova de que ele não praticou o crime, que estava em outro local quando o delito foi praticado e que ateste ser inocente”, conforme mostra o documento do MP.

O documento referente à apelação do MP também aponta que, “as [duas] únicas testemunhas de defesa ouvidas não trouxeram nada que pudesse auxiliar o acusado a provar sua inocência, sendo que uma delas chegou a ser presa em audiência de instrução e julgamento por estar mentindo. Portanto, o réu praticou o ato a ele imputado na denúncia, deste modo, a ação deve ser julgada procedente condenando-se o réu pelo crime a ele imputado”, atestou ainda o documento.

Frente à solicitação, o caso ainda está sob análise da Justiça e aguarda pela efetivação do julgamento. O acusado se encontra em reclusão preventivamente pelo crime. Já a vítima, apesar dos fatos, hoje está fora de risco quanto à saúde dela.

O crime

crime que está sob a análise da Justiça aconteceu em Artur Nogueira, na madrugada de 26 de maio de 2016. De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.), o deficiente físico que trabalha como técnico em eletrônica, na época com 41 anos, dormia na casa onde reside, no Jardim Orlando Corrêa. Por volta das 2 horas, o munícipe despertou ao ouvir um barulho vindo do quintal da residência. Ao se levantar com o auxílio das muletas que utiliza por decorrência de paralisia nas pernas e ir conferir o que acontecia, ele foi surpreendido por um indivíduo que havia invadido o local com o possível intuito de furtar algo da casa.

O invasor se tratava de uma pessoa já conhecida pela vítima, que ao perceber que foi reconhecido pelo morador, entrou em luta corporal com o mesmo. O acusado teria se munido de uma faca e desferido golpes contra a vítima. Durante a ocasião, o munícipe foi atacado com 12 facadas, sofrendo ferimentos em várias regiões do corpo. Um laudo indireto de exame de Corpo de Delito, realizado apenas com o uso de documentos, comprovou as lesões.

O invasor ainda estaria na companhia de outra pessoa. Sem ter muita chance de se defender, a vítima caiu ao chão e fingiu estar inconsciente, na intenção de evitar novos golpes por parte do agressor. Antes de fugir do local do crime, o acusado teria subtraído uma bicicleta, um notebook e um aparelho celular do morador. A vítima conseguiu pedir por socorro aos vizinhos, que acionaram uma ambulância ao local.

Ao ser levado ao Pronto Socorro Municipal, o portador de necessidades físicas recebeu atendimento médico e sobreviveu, apesar dos graves ferimentos. A faca utilizada no crime foi apreendida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para passar por uma perícia.

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