02/06/2023

Moradora de Artur Nogueira é condenada em R$10 mil por danos morais a PMs

Mulher ainda deverá excluir publicações relacionadas a uma abordagem policial ocorrida em 2020 das redes sociais

Da redação

Da redação

Na última quarta-feira, 31 de maio, foi proferida uma decisão judicial que encerrou um caso de difamação contra policiais militares da cidade de Artur Nogueira. A moradora do município foi condenada a excluir as publicações relacionadas a uma abordagem policial ocorrida em 21/11/2020 de suas redes sociais (Instagram e Facebook) em um prazo de cinco dias.

Além disso, ela deverá pagar R$ 5 mil a cada um dos dois policiais envolvidos como compensação por danos morais. Essa quantia deve ser corrigida monetariamente a partir da sentença e terá juros de 1% ao mês a contar da data da ocorrência.

De acordo com o histórico dos fatos, a condenada interviu e tumultuou uma abordagem policial alegando ser defensora dos direitos humanos e advogada, contudo, ao lhe ser solicitados carteira da OAB e o RG, os documentos não foram entregues. Ela ainda teria envolvido um comerciante no tumulto no local dos fatos.

Dias depois, ela protagonizou e divulgou vídeos nas redes sociais lamentado ter sofrido agressões e difamando uma dupla de policiais militares que foram inocentados, apresentando provas e testemunhas no processo de danos morais.

Na recente decisão judicial, foi comprovado o comportamento ilícito da condenada, que agiu acusando falsamente os policiais de um crime causando prejuízo à sua reputação e imagem. O documento também descreve:

 “É certo que a propagação de notícia falsa causou prejuízo que extrapola o mero dissabor, e, não se cogita em mero aborrecimento, pois o ato ilícito da ré afetou a honra, boa fama e respeitabilidade, causando situação de constrangimento, desconforto, revolta, tristeza e preocupação”

O caso cabe recurso, mas será necessário que seja feito dentro do prazo legal e por um advogado. Além disso, se o recurso for negado, o recorrente poderá ser condenado a pagar honorários advocatícios e juros reincidentes aos policiais militares.

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