15/10/2019

Guarda Municipal de Sumaré reforça segurança na ‘saidinha’ temporária do Dia das Crianças

O reforço do patrulhamento ostensivo e preventivo abrange a área comercial, principalmente os arredores das agências bancárias do município

Em virtude da famosa ‘saidinha’ temporária do Dia das Crianças, a Guarda Civil Municipal de Sumaré intensifica o patrulhamento ostensivo e preventivo, especialmente nas áreas comerciais e bancárias do Município. A operação visando beneficiar a população sumareense teve início às 7h da manhã desta sexta (11) e se estende até às 18h do dia 16. O reforço do patrulhamento ostensivo e preventivo abrange a área comercial, principalmente os arredores das agências bancárias do município.

A preocupação da corporação – que atua com as equipes especializadas da ROMU Canil, Base Móvel, além de reforços nas viaturas setoriais – está ligada ao indulto que beneficia os detentos da região, que deixarão as unidades prisionais.

Além dos presídios de Hortolândia, a saída temporária também contempla presídios de Campinas, Piracicaba, e o Centro de Ressocialização de Sumaré (CR). “Precisamos reforçar a segurança da nossa população. É um período em que Sumaré e as demais cidades da região conviverão com detentos circulando livremente pelas ruas. A nossa Guarda Municipal vai intensificar o patrulhamento numa ação que tem como intuito proteger o povo sumareense”, garantiu o prefeito Luiz Dalben.

O indulto (perdão, graça, redução ou comutação de pena) é concedido pelo poder público, e está previsto no artigo 84, XII da constituição federal, tendo como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república. Há, no entanto, algumas regras para que o sentenciado tenha direito a saída temporária. O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram 1/6 da pena se for primário, e 1/4 em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.

Neste período de liberdade não poderão frequentar bares, boates ou locais de reputação duvidosa. Também ficam proibidos de circular pela rua no período entre 22h e 7h. O presidiário que descumprir as regras passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, corre o risco de regredir de regime, podendo ser obrigado a voltar para o fechado, de sistema mais rígido.

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