21/05/2020

CPFL estima que 2 mil clientes não estão recebendo desconto em conta por falta de inscrição

Beneficiados com ação por conta do Covid-19 em Jaguariúna e Pedreira, poderia quase dobrar se os consumidores solicitassem o cadastro na Tarifa Social

Desde que passou a vigorar a Medida Provisória n° 950, que dá isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – entre 1 de abril a 30 de junho aos clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220kWh, a CPFL Santa Cruz trabalha para que cada vez mais consumidores com baixa renda possam contar com o desconto na conta neste período de pandemia do novo coronavírus.

Por isso, a companhia realizou um levantamento para estimar os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na região de Itapetininga, o número de clientes com potencial é de quase 2 mil.

“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Santa Cruz observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Atualmente, em Jaguariúna e Pedreira, a distribuidora tem 1.398 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento revelou que outros 1.999 consumidores poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Em Pedreira é que se encontra o maior número de clientes em potencial: 1.237. Já na vizinha Jaguariúna, são 762 consumidores em condições.

Tarifa social. Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

Fique em casa e não gaste sua internet. Os clientes da CPFL Piratininga não precisam sair de casa para resolver qualquer pendência com a companhia e, muito menos, gastar seu pacote de dados. Desde 12 de maio, é possível acessar o aplicativo para smartphones “CPFL Energia” usando a internet do smartphone de forma gratuita. O benefício, válido para todas as operadoras de telefonia e tem como objetivo facilitar o uso da tecnologia pelos clientes, principalmente durante esse momento de isolamento social.

“O foco no cliente é uma das metas corporativas do grupo e, sem dúvidas, a navegação gratuita facilitará muito a vida de todos, uma vez que é possível solicitar mais de 30 opções de serviços de onde estiver, a qualquer momento”, afirma Rafael Lazzaretti.

Entre as opções disponíveis estão: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Além do app, é possível acessar os serviços pelo site http://www.cpfl.com.br/. A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA com o número do “seu código” (número presente na conta de energia) para 27304. Os demais serviços também podem ser realizados pelo Call Center de cada distribuidora do grupo CPFL.

Adicionalmente, a empresa reforça que todos os clientes que possuam e-mail devem cadastrar seus endereços eletrônicos no cadastro e solicitar a modalidade de conta por e-mail, reduzindo a necessidade de entrega presencial das contas impressas.   ​

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