07/08/2018

Ceasa Campinas orienta comerciantes sobre exigências da nova norma

Fiscalização começa nesta quarta-feira, 08

A Ceasa Campinas promoveu no mês de julho uma série de palestras e encontros para debater e orientar os comerciantes sobre as mudanças impostas pela Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a exigência de rastreabilidade de produtos vegetais frescos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de fevereiro – o primeiro grupo de produtos previstos em seu anexo III teve 180 dias para adequação –, é válida em todo o território nacional e começará a ser fiscalizada nesta quarta-feira, dia 8 de agosto. A INC torna obrigatória a rastreabilidade, que deverá ser assegurada em todos os elos da cadeia produtiva de produtos hortifrutícolas nacionais e importados – ou seja, nos estabelecimentos produtores, nos beneficiadores e manipuladores, no transporte, armazenamento, consolidação e comercialização.

Foto: iStock

O objetivo da norma é auxiliar o monitoramento e o controle da qualidade na cadeia produtiva de vegetais e padronizar a divulgação das informações pelos produtores, que serão obrigados a informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

A exigibilidade da fiscalização da INC nº 2 entra em vigor nesta quarta-feira para os seguintes itens: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Para os demais produtos, a implantação da norma segue um cronograma que pode ser encontrado no link.

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