18/12/2017

Campinas sanciona Lei para aplicativos de transporte individual

Documento regulamenta sites ou plataformas tecnológicas ligadas à Internet, como Uber, Cabify e 99 Pop

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou na tarde da última sexta-feira (15), a lei que regulamenta o serviço remunerado para transporte individual de passageiros a partir de aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas ligadas à Internet, como Uber, Cabify e 99 Pop. A nova legislação, que será publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18), entra em vigor num prazo de 60 dias.

Foto: Bloomberg New

De acordo com o Executivo, o principal objetivo do novo regramento é retirar da ilegalidade a prestação dos serviços e estabelecer critérios para garantir a qualidade e segurança dos usuários. Agora, a prestação e execução do serviço estão sujeitas à autorização da Prefeitura, cabendo à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) o cadastramento e a fiscalização do serviço.

O regramento envolve motoristas (pessoa física) e as empresas (pessoa jurídica) que oferecem a plataforma. Para a prestação do serviço, será necessário o Certificado de Autorização (CA) para o motorista; e o Certificado de Operação (COP) para a empresa. Os dois documentos têm vigência de 12 meses, com renovação anual.

Em sanções administrativas estão previstas advertência, multa, suspensão e cassação da autorização da prestação do serviço. O exercício da atividade sem a devida autorização é considerado transporte clandestino.

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