08/08/2017

Justiça proíbe revista íntima em presídios na região de Campinas

Revista foi considerada vexatória e atentar contra a dignidade

Agência Brasil

A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais da região de Campinas (SP) foi proibida por ser considerada vexatória e atentar contra a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos. A determinação foi dada na última semana pelo juiz Bruno Paiva Garcia.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. Na decisão, o juiz destacou que “o escâner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima, porque resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”. Garcia também afirmou que o Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.

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