01/02/2018

Juiz manda Hopi Hari liberar entrada de consumidores com alimentos e bebidas

Magistrado de Vinhedo (SP) acatou pedido do MP e determina multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento

A Justiça determinou que o Hopi Hari libere a entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do parque sem qualquer restrição ou custo adicional. Na decisão publicada nesta terça-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo (SP), acata pedido feito pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, vê ‘abuso’ na proibição imposta pelo parque e estabelece multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

“A proibição imposta aos consumidores do parque de diversões de ingressar no estabelecimento com alimentos ou bebidas equivale a compeli-los a adquirir os mesmos produtos no referido estabelecimento, local de longa permanência e de grande frequência de crianças e adolescentes que não se hidratam e nem se alimentam somente com o consumo da água disponível no local. A prática adotada pela ré é abusiva, porque, assim agindo, ela se prevalece de sua posição dominante na relação de consumo para restringir injustificadamente direitos reconhecidos aos consumidores”, afirmou o magistrado.

Sobre o posicionamento do Hopi Hari no processo, no qual alega agir em “prol da higiene e da segurança” e que permite aos consumidores que saiam das dependências para consumir tais produtos, o juiz reforça a “existência da proibição”.

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