05/12/2017

Campinas sanciona Lei de isenção de taxas para entidades assistenciais

Entidades passam a ter, a partir de agora, isenção de taxas como certidões em geral, ficha de informação e segunda via de planta

A Lei Nº 15.524, de autoria do Executivo Municipal, que isenta entidades assistenciais de Campinas (SP) de taxas de alvarás, certidões em geral e outros documentos para aprovação e regularização de obras, foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette na última sexta-feira (1º) e permite que as entidades de Campinas possam aplicar o valor antes dispendido nessas taxas a suas atividades fins.

O projeto que havia sido assinado e encaminhado à Câmara Municipal em 29 de setembro, entra agora em vigor. De acordo com o prefeito Jonas Donizette, a lei é um reconhecimento ao trabalho de prestação pública de serviços realizada pelas entidades “que desenvolvem atividades de relevante interesse social em Campinas. É um gesto que podemos fazer e vai ajudar tanto na parte financeira quanto na regularização, para que possam trabalhar tranquilamente”, disse. A isenção pode ser aplicada a organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação do município de Campinas.

As entidades podem ter, a partir de agora, isenção de taxas como certidões em geral, ficha de informação e segunda via de planta – que custam R$ 30,50, R$39,96 e R$ 50,72, respectivamente. A lei prevê, ainda, isenção de taxas para concessão ou renovação de alvará de uso para atividades de caráter provisório ou permanente, cujo custo varia de R$ 998,91 até R$ 5.394,11 para concessão e de R$ 649,29 até R$ 3.506,17 para renovação, e evento beneficente, que tem taxa entre R$ 396,56 e R$ 13.318.

Outras taxas das quais as entidades estão isentas são a aprovação e regularização de projetos e execução de obras e edificações. Uma entidade com 500 metros quadrados de área construída, por exemplo, pagaria R$ 5.563,35 de taxas. O texto da lei N° 15.524 pode ser consultado no Diário Oficial, no dia 4 de dezembro, na primeira página.

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