23/07/2023

Anvisa proíbe importação de cannabis in natura

Haverá um período de transição de 60 dias

Não serão concedidas pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, novas autorizações ou comprovantes de cadastro para a importação de cannabis in natura, ou seja, a planta inteira ou partes dela. A planta é popularmente conhecida como maconha

A decisão consta de uma norma técnica publicada na última quarta-feira (19). Haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que estiverem em curso. Os documentos que já foram emitidos terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.

A gerente da Área de Produtos Controlados da Anvisa, Renata de Morais Souza, explica a decisão.

Na nota técnica a Anvisa diz considerar haver “alto risco de desvio para fins não medicinais”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores. Também considera os tratados internacionais de controle de drogas assinados pelo Brasil e que estão em vigor.

A Anvisa disse, ainda, que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

Segundo Renata Souza, os produtos derivados de cannabis para uso medicinal mediante prescrição continuam autorizados.

Os detalhes sobre a norma técnica podem ser acessados no site gov.br/anvisa.

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